INÍCIO DA VIDA E ABORTO

Médico explica por que defende a vida desde a sua concepção

Em 1827, o pai da Embriologia, Karl Ernest Von Baer, foi quem, pela primeira vez, visualizou uma fecundação. A ele é atribuída a afirmação de que “a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozoide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já, nas primeiras horas, após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, é um processo contínuo, autodeterminado, coordenado, gradativo…”.



Autodeterminado significa que, já dentro do corpo da mãe, quem comanda todo o processo de crescimento é a própria filha ou filho. A mãe é o meio-ambiente necessário, mas todo o processo bioquímico e biológico se dá no filho e através do filho.

Entretanto, há cinco outras opiniões sobre o início da vida. Que ela começa a partir da: 1 – nidação, 2 – formação dor sistema nervoso central, 3 – 20ª semana de gestação, 4 – hora do parto e 5 – formação da razão.

Argumenta-se que como parte dos conceptos não são capazes de nidar – de se fixar ao endométrio uterino – podemos constatar autodeterminação somente após a nidação. No entanto, não é a nidação que confere autonomia ao nascituro. Quando o endométrio não se encontra suficientemente sadio, essa fixação não é possível. Ou, em certos casos de fecundações anômalas por espermatozoides ou óvulos muito defeituosos, as células que se formam não são viáveis. Neste caso, não se observa a autodeterminação própria de um ser humano, mas não foi a não-nidação o determinante, mas, sim, a fecundação anômala.

O principal argumento para justificar que o início da vida seja após formação do sistema nervoso central está na definição atual de morte encefálica. Mas a comparação só é possível quando se aplica o conceito incompleto. Morte encefálica é a parada irreversível do funcionamento do encéfalo. De modo mais claro, na irreversibilidade desse processo. Por exemplo, em alguns estados de coma profundo, intoxicações por drogas barbitúricas ou anestésicas como o isoflurano ocorre parada temporária ou potencialmente reversível do funcionamento do encéfalo. 

Abortamentos acima de 22 semanas de gestação ou mais de 500g de peso são chamados natimortos, recebem nome, certidão óbito e sepultamento ou cremação. Esta exigência começou, nos anos 30 do século passado, na Inglaterra, com o objetivo de quantificar mortes, potencialmente, evitáveis e suscitar pesquisas científicas. Com o avanço da Medicina Fetal, o registro foi expandido de 28 para até 20 semanas em alguns países. Essa legislação tem finalidade exclusivamente prática e estatística, e não encerra, em si, uma proposta de quando a vida começa.

Em muitos países o aborto é considerado legal até o final da gestação. Os recém-nascidos prematuros têm direito a viver, enquanto outros mais velhos que ainda estão dentro da barriga da mãe não. O critério, no caso, é a dependência nutricional da mãe através do cordão umbilical. Por analogia, um astronauta, no espaço, também recebe oxigênio vital através de um “cordão umbilical artificial” que o conecta com a nave. Todavia, ninguém postula que ele somente será considerado vivo quando desembarcar no planeta Terra. 

Com o nome de “aborto pós-parto”, o infanticídio é defendido por alguns grupos político-sociais nos dias atuais. Concluem que se o ser humano é um “animal racional” e não é possível provar a presença de razão nos recém-nascidos, bebês e crianças ainda não são humanos. O equívoco, aqui, está na imperfeição da expressão “animal racional”, que não contempla, perfeitamente, a realidade. Faz parte de nosso modo de ser uma contínua variação em nossas potências.  Por exemplo, ao menos em momentos de nosso sono não dominamos nossa inteligência e vontade. Esse tipo de oscilação ocorre o tempo todo e constitui nosso modo habitual de ser. 

Por todo o exposto, defendo a vida desde a sua concepção, sendo, por consequência lógica, contrário ao aborto, um homicídio no ventre materno.



                Vinícius Loures Rossinol é Mestre pelo Departamento de Endocrinologia da UNIFESP. Médico Pediatra e de Adolescentes