UM PADRINHO DE BATISMO PODE SE CASAR COM SUA AFILHADA?

Sim, um padrinho de batismo pode casar-se com a sua afilhada e uma madrinha de batismo pode casar-se com o seu afilhado. Mas saiba que nem sempre foi assim.

O Código de Direito Canônico de 1917 estabelecia nos cânones 768 e 1079 uma relação de parentesco espiritual, “cognatio spiritualis”, resultante do batismo. O que significa dizer que o batizando (afilhado ou afilhada) e o batizante (padrinho ou madrinha) eram considerados parentes, portanto, não poderiam contrair matrimônio.

Can. 768. Ex baptismo spiritualem cognationem contrahunt tantum cum baptizato baptizans et patrinus.


Can. 1079. Ea tantum spiritualis cognatio matrimonium irritat, de qua in can. 768.

O padrinho e a madrinha são pais e mães espirituais, e pelo batismo têm como obrigação auxiliar os pais do seu afilhado a instruí-lo nos ensinamentos genuinamente cristãos orientando-os no caminho da fé, do amor a Deus e ao próximo.

Todavia, ao estudarmos a história da nossa civilização notaremos que houve um momento em que este sentido foi muito mais amplo. Em tempos em que a expectativa de vida era baixa, as guerras e as doenças dizimavam milhares de pessoas, esperava-se que os padrinhos assumissem o lugar dos pais no caso da morte destes.

A sociedade passou por diversas mudanças, antigas dificuldades foram vencidas, e hoje temos novas necessidades e novos desafios.

O Código de Direito Canônico em vigor, promulgado por São João Paulo II no ano de 1983 e submetido a uma reforma no pontificado do Papa Francisco, não recepcionou o impedimento de “parentesco espiritual”. Esta falta de consequências jurídicas não significa que a relação estabelecida pelo batismo seja absolutamente irrelevante.

Segundo o Pe. Jesús Hortal a religiosidade popular “valoriza bastante o fato de se tornar ‘compadre’ ou ‘comadre’. Há aí a percepção de um verdadeiro parentesco, que vai além das determinações jurídicas e que não deveria ser ignorado na prática pastoral. ”

Hoje, com a abolição do impedimento de “parentesco espiritual”, é permitido que um homem seja padrinho de uma mulher e vice-versa, antes isso era proibido a fim de evitar transtornos desnecessários.

Esse parentesco continua a existir como circunstância modificativa da personalidade física, mas já não tem nenhuma transcendência no campo matrimonial.

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George Magalhães
Canonista, Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas.
Autor do livro Introdução ao Processo de Nulidade Matrimonial. Curitiba, Editora Prismas, 2015.

Fonte: Paraclitus